Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (10)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (10), a partir das 19h, um total de sete processos. Entre os destaques, estão recursos envolvendo candidatos a prefeito em São Sebastião do e (BA) e em Gameleira (PE) nas Eleições Municipais de 2024, bem como ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022. Os recursos questionam decisões individuais proferidas pelos relatores dos casos no TSE.
Confira os destaques:
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600040-50.2024.6.05.0128
Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que condenou Ângelo Mário do Sacramento Santos, candidato ao cargo de prefeito de São Sebastião do e (BA), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2024.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600455-09.2024.6.17.0028
Trata-se de recurso contra decisão do TRE de Pernambuco (TRE-PE) que condenou Leandro Ribeiro Gomes de Lima, candidato ao cargo de prefeito no município de Gameleira (PE), ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por conduta vedada nas Eleições 2024 em decorrência da realização de programa social em período eleitoral.
Relator: ministro André Mendonça
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0607472-05.2022.6.26.0000
Trata-se de recurso contra decisão do TRE de São Paulo (TRE-SP) que aprovou, com ressalvas, as contas de Marcos Jesus dos Santos, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022. O TRE constatou aplicação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e determinou devolução de valores ao poder público.
Relator: ministro Antonio Carlos Ferreira
A lista de processos está sujeita a alterações.
Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.
Confira a relação completa dos processos.
Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.
Sustentação oral
Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
MC/LC/DB
Processos relacionados: AgRs nos AREspEs 0600040-50.2024.6.05.0128;0600455-09.2024.6.17.0028;0607472-05.2022.6.26.0000
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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